Indústrias

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O s órgãos ambientais reguladores caracterizam as Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas de acordo com seus aspectos, utilizando o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), no qual as empresas instaladas em seu domínio de atuação estão cadastradas, para identificá-las.

Dessa forma, os órgãos públicos solicitam a essas empresas, principalmente durante a renovação das licenças ambientais, a realização da Avaliação Preliminar, que trata-se da primeira etapa do processo de avaliação de áreas contaminadas.

A Solo-Clean tem experiência na avaliação de áreas contaminadas em diversos setores industriais, realizando a caracterização de todo processo industrial do empreendimento. Assim, obtém-se um modelo conceitual detalhado que permitirá definir as etapas seguintes com precisão, evitando gastos desnecessários para nossos clientes.

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