T rata-se da última etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, a qual compreende a realização de quatro monitoramentos analíticos do meio, do solo e/ou da água subterrânea, com frequência semestral, abrangendo, assim, dois ciclos hidrológicos.
Uma área contaminada pode passar a ser classificada como Área em Processo de Monitoramento para Encerramento nas seguintes situações:
a) Se após a execução da etapa de Avaliação de Risco forem observadas concentrações das substâncias químicas de interesse abaixo de todas as concentrações máximas aceitáveis calculadas, considerando as vias reais e potenciais de exposição;
b) Quando o Plano de Intervenção indicar somente a necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia e que estas tenham sido implementadas;
c) Quando for constatado o atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e não houver necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia;
d) Quando for constatado o atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e as medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia, propostas no Plano de Intervenção, tenham sido implementadas.
Após a execução de todas as campanhas previstas para o Monitoramento para Encerramento, caso os resultados indiquem a continuidade das situações descritas acima, a área será classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado.